A Prefeitura de Santos está apertando o cerco contra os edifícios que não contam com o laudo técnico de vistoria, exigido em lei complementar do Município desde 2001. E parte do resultado de uma intensa fiscalização foi publicado na edição de desta quinta-feira do Diário Oficial.
Esta lei exige que os condomínios mantenham os seus elementos que estejam sobre logradouro público (as marquises)e suas estruturas físicas sempre vistoriadas pela Prefeitura.
Ao todo, 144 imóveis da cidade foram notificados pelo Departamento de Controle de Uso e Ocupação do Solo e Segurança das Edificações de Santos (Coinst) e terão que se enquadrar dentro do prazo estipulado pelo órgão para não serem multados – este prazo varia de acordo com o condomínio.
De acordo com Sônia Maria Luz de Alencar, chefe do Coinst, esse trabalho foi intensificado há cerca de seis meses e visa fazer uma varredura em todo o Município. “Esta é uma atividade de rotina da nossa pasta e não visa alertar apenas os edifícios que têm as marquises. Nesses imóveis os trabalhos foram feitos no ano passado. O que queremos agora é intimar os demais imóveis irregulares”, explica.
Sônia garante que a resposta dos locais intimados tem sido bastante positiva. Segundo ela, assim que são notificados os responsáveis pelos edifícios logo procuram a Prefeitura para dar entrada no processo que emite o laudo técnico de vistoria.
Contudo, segundo ela, ainda não é possível fazer um balanço do trabalho que vem sendo feito desde o início do ano.
Para Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sindicato dos condomínios prediais do Litoral Paulista, o alto número de edifícios intimados não causa grande surpresa. De acordo com ele, a maior dificuldade encontrada pelos condomínios para obter tal vistoria não está na questão financeira ou na falta de profissionais adequados para providenciar este laudo.
“Os valores variam muito. Depende do condomínio, da complexidade das estruturas e do histórico de problemas. Mas não podemos dizer que é um custo absurdo diante do que é prevenido. O que verifico é que os prédios mudam excessivamente de síndico e isso causa uma certa desinformação. Muitas vezes a pessoa que assume o cargo só sabe da necessidade do laudo quando recebe a notificação e acaba sendo pego de surpresa”.
Segundo o artigo 2 da lei municipal, esta vistoria deverá ser realizada por profissionais ou empresa legalmente habilitada, cadastrada na Prefeitura e que assumirá a responsabilidade técnica, civil e criminal por sua conclusões.
Início da fiscalização
A autovistoria das edificações não unifamiliares e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público (lei complementar nº 441) entrou em vigor em 2001.
Ela foi aprovada pelo ex-prefeito Beto Mansur depois que a marquise de uma lanchonete, situada na Praça Independência, no Gonzaga, desabou e acabou tirando a vida de um cliente.
Fonte: A Tribuna
