A venda de pães pelo sistema de autoatendimento (self-service), ou seja, quando o próprio cliente escolhe as unidades e coloca na embalagem, está proibida nos estabelecimentos comerciais da cidade de Santos. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira, com a publicação da Lei Complementar nº. 740, no Diário Oficial do Município.
O descumprimento acarreta multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. A exposição de pães já embalados para a comercialização continua permitida.
A projeto sancionado pelo prefeito João Paulo Papa (PMDB) é de autoria do vereador Manoel Constantino (PMDB). A justificativa é de que, quando os consumidores se servem dos pães, podem causar contaminação no alimento.
“Eu observei que os pães ficavam expostos em alguns estabelecimentos e muitas vezes as pessoas pegavam com as mãos, que são transmissoras de bactérias.
Desta maneira se evita o contato direto, é uma questão de saúde pública”, diz o vereador.
Fonte: A Tribuna

